Portaria n.º 20632

Tipo Portaria
Publicação 1964-06-12
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20632

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 50645930$90

Comparticipação dos serviços autónomos [nos termos da alínea a) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964] ... 25000000$00

Comparticipação dos organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais [nos termos da alínea b) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964] ... 7963482$00

Comparticipação dos caminhos de ferro da Beira ... 5975987$10

... 89585400$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 89585400$00

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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