Portaria n.º 20634

Tipo Portaria
Publicação 1964-06-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20634

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender até 30 de Junho do próximo ano a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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