Portaria n.º 20639
TEXTO :
Portaria n.º 20639
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 4), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 7) "Encargos gerais - Diversas despesas - Seguro dos edifícios do Estado», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1684.º, n.º 13), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 125.º, n.º 1) "Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.