Portaria n.º 20641

Tipo Portaria
Publicação 1964-06-24
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20641

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, que o n.º 1.º da Portaria n.º 19415, de 3 de Outubro de 1962, passe a ter a seguinte redacção:

1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 17075, de 19 de Março de 1959, e o lugar de médico chefe do laboratório, que, com a designação de médico chefe de serviço, deverá acrescentar-se ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958.

Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 24 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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