Portaria n.º 20645

Tipo Portaria
Publicação 1964-06-25
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20645

Nos termos do Decreto-Lei n.º 45298, de 8 de Outubro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

1.º Criar um centro de cirurgia cardiovascular no Porto, para funcionar nas instalações que lhe forem destinadas no Hospital Geral de Santo António pela Santa Casa da Misericórdia do Porto.

2.º Ao centro criado por esta portaria é atribuída autonomia administrativa, regendo-se pelo disposto no Decreto n.º 40974, de 11 de Janeiro de 1957.

3.º O acordo e o regulamento interno previstos nos artigos 4.º e 5.º do citado Decreto-Lei n.º 45298 deverão ser apresentados, através da Direcção-Geral dos Hospitais, para aprovação pelo Ministro da Saúde e Assistência, no prazo de 90 dias, após a publicação desta portaria.

4.º O período de instalação referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45298 conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.