Portaria n.º 20652

Tipo Portaria
Publicação 1964-06-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20652

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 8000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 8000$00

Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

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