Portaria n.º 20667
TEXTO :
Portaria n.º 20667
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28236, de 27 de Dezembro de 1936, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos
Artigo 10.º — "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 20000$00
N.º 3) "Publicação da revista» ... 50000$00
... 70000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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