Portaria n.º 20668
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Portaria n.º 20668
Considerando que o Governo da província de Cabo-Verde indicou que a província tem disponibilidades financeiras para fazer face aos encargos resultantes da execução do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964;
Tendo em vista o que foi proposto pela Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 108.º do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964, entrar em vigor, na província, de Cabo Verde, o mencionado diploma, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da mesma província.
Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.
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