Portaria n.º 20671

Tipo Portaria
Publicação 1964-07-09
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20671

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa - A sargentos» ... 3000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa - A praças» ... 1000$00

... 4000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Pagamentos de serviços e encargos não especificados - Aos serviços gerais» ... 2000$00

... 4000$00

Presidência do Conselho, 9 de Julho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada na Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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