Portaria n.º 20672

Tipo Portaria
Publicação 1964-07-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20672

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 6000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a)

Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 8.º — "Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2) "Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 100000$00

N.º 3) "Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 50000$00

N.º 4) "Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00

N.º 5) "Serviços clínicos e de hospitalização (compreende serviços radiográficos, consultas e outros serviços especializados não existentes neste Hospital» ... 80000$00

... 430000$00

tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da mesma tabela de despesa.

b)

Reforçar com a importância de 67070$00 a verba do capítulo II, artigo 18.º "Diversos encargos - Missões de estudo», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 9 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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