Portaria n.º 20675
TEXTO :
Portaria n.º 20675
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963.
Ministério das Comunicações, 9 de Julho de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.