Portaria n.º 20682
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Portaria n.º 20682
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seu § único do Decreto n.º 44982, de 18 de Abril de 1963, que o governador da Guiné abra, tomando como contrapartida os recursos previstos no artigo 1.º do referido Decreto n.º 44982, um crédito especial da quantia de 2127020$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 315.º-A "Outras despesas extraordinárias - Polícia de Segurança Pública - Companhia móvel», inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, de harmonia com a Portaria n.º 20349, de 28 de Janeiro do ano em curso.
Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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