Portaria n.º 20682

Tipo Portaria
Publicação 1964-07-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20682

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seu § único do Decreto n.º 44982, de 18 de Abril de 1963, que o governador da Guiné abra, tomando como contrapartida os recursos previstos no artigo 1.º do referido Decreto n.º 44982, um crédito especial da quantia de 2127020$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 315.º-A "Outras despesas extraordinárias - Polícia de Segurança Pública - Companhia móvel», inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, de harmonia com a Portaria n.º 20349, de 28 de Janeiro do ano em curso.

Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.