Portaria n.º 20683
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Portaria n.º 20683
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 100000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde, para o corrente ano, destinado a satisfazer os encargos com o prosseguimento da avaliação de prédios rústicos, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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