Portaria n.º 20684
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Portaria n.º 20684
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a quantia de 2798$50 a verba do artigo 12.º "Diversos encargos - Despesas de deslocação, subsídio de viagem e de marcha», do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano económico, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes no artigo 26.º "Diversos encargos - Assistência técnica a países africanos», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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