Portaria n.º 20693
TEXTO :
Portaria n.º 20693
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da importância de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas - De carácter reservado», tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.