Portaria n.º 20701
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Portaria n.º 20701
Na impossibilidade de reactivar a Missão Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde e havendo conveniência em libertar o pessoal e o material que lhe estão adstritos para poderem ser empregados noutras funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar:
Extinguir a Missão Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde, a que se refere a Portaria n.º 12331, de 23 de Março de 1948.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 28 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Oliveira Salazar.
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