Portaria n.º 20708

Tipo Portaria
Publicação 1964-07-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20708

A Portaria n.º 20605, de 27 de Maio de 1964, tornou extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril do ano corrente, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, onde se estabelece o sistema em que é permitida a colheita no corpo de pessoa falecida de tecidos ou órgãos de qualquer natureza, quando eles forem necessários para fins terapêuticos ou científicos.

Prevê o n.º 4.º da referida portaria que as regras que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45683, foram definidas por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Saúde e Assistência, serão mandadas aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

Considerando que as referidas regras ficaram definidas pela Portaria n.º 20688, de 17 de Julho corrente;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicada no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para ali vigorar, a Portaria n.º 20688, de 17 de Julho de 1964, publicada pelos Ministérios da Justiça e da Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

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