Portaria n.º 20717
TEXTO :
Portaria n.º 20717
Tornando-se necessário reajustar a lotação dos professores e dos instrutores da Escola Naval, fixada, provisòriamente, pela Portaria n.º 17286, de 7 de Agosto de 1959;
Considerando que, pelo Decreto n.º 43048, de 5 de Julho de 1960, foi eliminada no Regulamento da Escola Naval a aula prática 6.ª-B (Francês):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 38.º do referido regulamento, introduzir na lotação dos professores e instrutores da Escola Naval, fixada pela Portaria n.º 17286, as seguintes alterações:
1.º É eliminado na lotação o professor de nacionalidade francesa previsto para o 6.º grupo de cadeiras.
2.º A lotação dos instrutores de educação física passa a ser a seguinte:
Oficiais da Armada, com o posto de primeiro-tenente, aperfeiçoados em educação física, três. Dois destes oficiais poderão ser substituídos por indivíduos estranhos à Armada, diplomados em Educação Física ou especializados em esgrima, e contratados nos termos do Decreto-Lei n.º 45017, de 9 de Maio de 1963.
Ministério da Marinha, 6 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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