Portaria n.º 20719

Tipo Portaria
Publicação 1964-08-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20719

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963, prorrogar por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44403, de 16 de Junho de 1963, para wire bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões, de cobre.

Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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