Portaria n.º 20753
TEXTO :
Portaria n.º 20753
Considerando que se torna de urgente necessidade reparar e melhorar os barcos de assistência à pesca e instalar um frigorífico de grande capacidade de armazenamento para garantia do regular abastecimento da população na província da Guiné;
Atendendo a que, no campo da instrução, há que continuar as obras do Liceu de Honório Barreto e iniciar a Escola Comercial e Industrial de Bissau, e, possìvelmente, construir algumas escolas de grandes dimensões, de forma a descongestionar os edifícios existentes, insuficientes para uma população escolar sempre crescente;
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, abra um crédito especial de 3633838$48, destinado a reforçar com as seguintes importâncias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 313.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:
I) "Aproveitamento de recursos»:
2) "Electricidade e indústrias»:
"Pesca» ... 1956243$78
III) "Instrução»:
1) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1677594$70
... 3633838$48
Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. de Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.