Portaria n.º 20778

Tipo Portaria
Publicação 1964-08-27
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20778

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 160.º, n.º 3), alínea 1:

Base aérea n.º 1 ... 7122$00

Base aérea n.º 2 ... 280739$40

Base aérea n.º 5 ... 210131$00

Base aérea n.º 7 ... 35803$60

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 12009$30

Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3:

Base aérea n.º 2 ... 669$50

Base aérea n.º 3 ... 315$10

Base aérea n.º 4 ... 356$50

Base aérea n.º 5 ... 243$60

Base aérea n.º 6 ... 560$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1686$20

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 1 ... 65000$00

Base aérea n.º 3 ... 19500$00

Base aérea n.º 6 ... 60000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10000$00

Artigo 166.º, n.º 3):

Base aérea n.º 7 ... 1950$30

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 1029$10

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 5363$20

Artigo 169.º, n.º 1):

Base aérea n.º 6 ... 5750$00

Artigo 169.º, n.º 2):

Base aérea n.º 4 ... 2776$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Agosto de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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