Portaria n.º 20780
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Portaria n.º 20780
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, seja estabelecida a gratificação diária de 20$00 para o ajudante técnico do Centro de Diagnóstico e Profilaxia do Funchal que, nos termos daquele decreto-lei, conduza o veículo quando em serviço de brigada móvel.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 31 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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