Portaria n.º 20784
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Portaria n.º 20784
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 45288, de 2 de Outubro de 1963, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Angola pelo corpo do mesmo artigo.
Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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