Portaria n.º 20785 — Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho último, uma quantia a fim de…

Tipo Portaria
Publicação 1964-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho último, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 20495

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 11800$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20495, de 7 de Abril de 1964, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Setembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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