Portaria n.º 20796

Tipo Portaria
Publicação 1964-09-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20796

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, o seguinte:

1.º Passa a ser de 20 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963.

2.º A incorporação de que trata o número anterior será de 15 por cento de farinha de centeio e 5 por cento de farinha de milho nos distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro e nos concelhos de Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines, do distrito de Setúbal, e de 10 por cento de farinha de centeio e 10 por cento de farinha de milho no resto do País.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 20590, de 18 de Maio de 1964.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Setembro de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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