Portaria n.º 208/2026/2
Autoriza a EDIA ― Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a proceder à repartição de encargos plurianuais relativa ao contrato do Bloco de Rega de Reguengos, até ao montante global de 35 000 000,00 de euros (trinta e cinco milhões de euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Portaria n.º 208/2026/2
A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), pertence ao Setor Empresarial do Estado sob a tutela setorial do Ministério da Agricultura e Mar e assume a responsabilidade da gestão integrada do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), promovendo e potenciando os impactes socioeconómicos positivos que permitam um desenvolvimento regional equilibrado.
A presente portaria de extensão de encargos (PEE) tem como objetivo a aprovação dos encargos plurianuais relativos ao Bloco de Rega de Reguengos.
O Bloco de Rega de Reguengos é um dos blocos de rega que são beneficiados pelo Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e terá uma área de 4786 ha.
O Bloco de Rega de Reguengos vai situar-se na união de freguesias de S. Manços e S. Vicente do Pigeiro (Évora) e freguesias de Corval (Reguengos de Monsaraz) e união das freguesias de Campo e Campinho (Reguengos de Monsaraz), concelhos de Évora e de Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora.
Neste bloco de rega predomina a pequena propriedade, essencialmente com plantações de vinha, e algum olival, desenvolvendo-se em torno da cidade de Reguengos de Monsaraz, e das povoações da Vendinha, Caridade e Perolivas.
Este bloco é abastecido a partir de uma derivação do troço T3 do adutor gravítico que liga o reservatório da Furada à albufeira da Vigia.
A despesa contemplada nesta portaria assume, assim, uma importância estratégica decisiva pois completará os quatro blocos de rega que beneficiam com o Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz, conjuntamente com o Blocos de Rega do Peral, Vendinha, e Montoito permitindo beneficiar uma área total de 8788 hectares e reforçando assim o funcionamento do sistema de distribuição de água em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem naquela região.
Nos termos do artigo 2.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a EDIA assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo.
Assim, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna -se necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos (PEE), quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Considerando que as condições financeiras que resultam da 1.ª adenda ao contrato de financiamento do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEBLD1967 (2019)) contemplam um montante de 35 000 000,00 de euros para a realização de bloco de rega:
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativa ao contrato do Bloco de Rega de Reguengos, até ao montante global de 35 000 000,00 euros (trinta e cinco milhões de euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes excetuando nas condições referidas no número seguinte, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2026: 1 025 000,00 euros (um milhão e vinte e cinco mil euros);
2027: 18 050 000,00 euros (dezoito milhões e cinquenta mil euros);
2028: 15 925 000,00 euros (quinze milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar no conselho de administração da EDIA, S. A., todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito destes procedimentos.
5 - Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da EDIA.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de abril de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. - 8 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319985612
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