Portaria n.º 20808

Tipo Portaria
Publicação 1964-09-17
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20808

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 45000$00

Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 10000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 45000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento do pessoal» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefone» ... 10000$00

Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Força motriz» ... 2500$00

... 127500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de ficheiros e respectivos sobresselentes, etc.» ... 15000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para o serviço de incêndios» ... 2500$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 60000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 20000$00

... 127500$00

Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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