Portaria n.º 20836
TEXTO :
Portaria n.º 20836
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1938, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 110500$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 20000$00
Artigo 6.º — "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1), alínea b) - "De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalizações de água, instalação eléctrica, etc.» ... 30000$00
N.º 2), alínea b) "De semoventes - Viaturas com motor» ... 20000$00
N.º 3) "De móveis»:
Alínea a) "Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ... 10000$00
Alínea b) "Mobiliário» ... 10000$00
Pagamento de serviços
Artigo 9.º — "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Portes de correio e telégrafo» ... 500$00
N.º 2) "Telefones» ... 20000$00
... 110500$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) "Pessoal das quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00
N.º 2) "Pessoal contratado»:
Quadro de cirurgiões e especialistas:
Alínea b) "Gratificações» ... 50000$00
Serviços gerais:
Alínea c) "Vencimentos» ... 10500$00
... 110500$00
2.º Um de 100000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino em vigor, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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