Portaria n.º 20838
TEXTO :
Portaria n.º 20838
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3):
Base aérea n.º 3 ... 366$30
Base aérea n.º 4 ... 432$00
Base aérea n.º 5 ... 98$60
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):
Base aérea n.º 7 ... 12200$00
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2):
Base aérea n.º 2 ... 26864$00
Base aérea n.º 7 ... 50000$00
Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1):
Base aérea n.º 6 ... 339800$00
Base aérea n.º 7 ... 35362$70
Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3):
Base aérea n.º 3 ... 21569$00
Base aérea n.º 6 ... 5250$00
Artigo 163.º, n.º 3, alínea 4):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 30000$00
Artigo 169.º, n.º 1:
Base aérea n.º 1 ... 4100$00
Regimento de caçadores pára-quedistas ... 700$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Outubro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.