Portaria n.º 20838

Tipo Portaria
Publicação 1964-10-08
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20838

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3):

Base aérea n.º 3 ... 366$30

Base aérea n.º 4 ... 432$00

Base aérea n.º 5 ... 98$60

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):

Base aérea n.º 7 ... 12200$00

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2):

Base aérea n.º 2 ... 26864$00

Base aérea n.º 7 ... 50000$00

Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1):

Base aérea n.º 6 ... 339800$00

Base aérea n.º 7 ... 35362$70

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3):

Base aérea n.º 3 ... 21569$00

Base aérea n.º 6 ... 5250$00

Artigo 163.º, n.º 3, alínea 4):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 30000$00

Artigo 169.º, n.º 1:

Base aérea n.º 1 ... 4100$00

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 700$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Outubro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.