Portaria n.º 20841 — Determina que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por despacho do Ministro da Marinha…

Tipo Portaria
Publicação 1964-10-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1966-11-21, Decreto-Lei n.º 47325 — Revoga determinados diplomas legislativos relativos à exploração …

Determina que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por despacho do Ministro da Marinha, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia

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Atendendo ao proposto pela Comissão Permanente de Malacologia, com o objectivo de garantir as melhores condições de conservação e repovoamento dos bancos ostreícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por seu despacho, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia.

Ministério da Marinha, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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