Portaria n.º 20846
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Portaria n.º 20846
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe, destinado à comparticipação no fundo de fomento de pequenas empresas agrícolas e industriais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.
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