Portaria n.º 20866
TEXTO :
Portaria n.º 20866
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 298.º — "Diversas despesas»:
N.º 1), alínea a) "Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 10000$00
N.º 4), alínea c) "Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 10000$00
... 20000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 6) "Encargos gerais - Diversas despesas - Assistência e beneficência à população», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 268.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 24 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. da Silva Cunha.
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