Portaria n.º 20874
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Portaria n.º 20874
As circunstâncias peculiares da província de Macau aconselham que seja ali reposto em pleno vigor o artigo 10.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 43525, de 7 de Março de 1961 (Lei do Inquilinato do Ultramar), que havia sido revogado pela alínea h) do artigo 88.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42933, de 20 de Abril de 1960, e posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 18822, de 21 de Novembro de 1961.
Assim, em aditamento à Portaria n.º 18822, de 21 de Novembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica, do Ultramar, o seguinte:
Não é aplicável na província de Macau o disposto na alínea h) do artigo 88.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42933, de 20 de Abril de 1960, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 18822, de 21 de Novembro de 1961, devendo continuar a observar-se o regime estabelecido no artigo 10.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 43525, de 7 de Março de 1961.
Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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