Portaria n.º 20887 — Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20870
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4 do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a Portaria n.º 20870, de 26 de Outubro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Dólares americanos
Escriturário ... 300,00
Contínuo ... 70,00
Porteiro ... 30,00
... 400,00
... Ticais
Empregado ... 1200,00
Empregado ... 1000,00
Jardineiro ... 600,00
... 2800,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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