Portaria n.º 20887 — Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de…

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20870

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4 do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a Portaria n.º 20870, de 26 de Outubro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Dólares americanos

Escriturário ... 300,00

Contínuo ... 70,00

Porteiro ... 30,00

... 400,00

... Ticais

Empregado ... 1200,00

Empregado ... 1000,00

Jardineiro ... 600,00

... 2800,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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