Portaria n.º 20889

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Conselho Superior da Electricidade
Fonte DRE
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Portaria n.º 20889

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, aprovar, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45151, de 22 de Julho de 1963, e do § único do artigo 17.º do Regulamento do Conselho Superior da Electricidade, o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

1.ª Os cartões de identidade, a fornecer pela secretaria do Conselho Superior da Electricidade a cada um dos seus vogais, serão autenticados com a assinatura do presidente e com o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia;

2.ª Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão.

Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Modelo de cartão de identidade

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

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