Portaria n.º 20891
TEXTO :
Portaria n.º 20891
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 5000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 7000$00
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00
... 13000$00
tomando em contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 5000$00
Artigo 4.º, n.º 2) alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 8000$00
... 13000$00
Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.
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