Portaria n.º 20891

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-07
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20891

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 5000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 7000$00

Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00

... 13000$00

tomando em contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 5000$00

Artigo 4.º, n.º 2) alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 8000$00

... 13000$00

Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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