Portaria n.º 20895

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20895

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a)

Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea f) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Apetrechamento dos novos serviços de cirurgia, radiologia, agentes físicos, análises clínicas e infecto-contagiosos, isótopos, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa;

b)

Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) "Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Núcleo de Documentação Técnica, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa;

c)

Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino:

CAPÍTULO 2.º

Despesas com o material

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 4000$00

Artigo 8.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 3000$00

... 7000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) "Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a)

Abrir um crédito especial de 10000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 3), alínea b) "Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes - De material», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 13.º "Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa;

b)

Abrir um crédito especial de 25000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 12.º "Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa;

c)

Abrir um crédito especial de 210000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 8.º, n.º 4) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00

Diversos encargos

Artigo 15.º — "Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00

... 210000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

d)

Abrir um crédito especial de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, sob a seguinte designação:

Remunerações acidentais:

Gratificações:

Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais.

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 13.º "Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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