Portaria n.º 20903 — Substitui o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», anexo à Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», anexo à Portaria n.º 20608

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Verificando-se ter havido lapso na elaboração do quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964, seja substituído pelo seguinte:

QUADRO I

Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)

Organização de tempo de paz

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/11/26700/16001600.pdf))

Ministério do Exército, 13 de Novembro de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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