Portaria n.º 20924
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Portaria n.º 20924
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 45719, de 18 de Maio de 1964, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Moçambique pelo corpo do mesmo artigo.
Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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