Portaria n.º 20926

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
Fonte DRE
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Portaria n.º 20926

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos da parte final do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959:

a)

Que seja criada e posta em circulação uma série de bilhetes-postais simples, da taxa de $50, denominada "Fardamentos do Exército Português», constituída por 24 modelos de fardamentos usados desde o século XVI até à actualidade;

b)

O rosto do bilhete-postal é dividido em duas zonas, com 56 mm a da esquerda e 93 mm a da direita, pelos dizeres: "Emissão da Iniciativa do Serviço de Publicações da M. P.».

Na zona da direita figura o postilhão, as palavras "Bilhete-Postal» e as cinco linhas para endereço, com as mesmas características do bilhete-postal ordinário em vigor.

A zona da esquerda, tendo ao alto as palavras "Exército Português», contém o desenho da figura ostentando o fardamento correspondente à época que junto dela vai indicada.

Na parte inferior, uma zona em branco, com a altura de 22 mm, é reservada à indicação do remetente;

c)

O verso destes bilhetes-postais destina-se inteiramente à correspondência.

Ministério das Comunicações, 23 de Novembro de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da silva Ribeiro.

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