Portaria n.º 20928

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20928

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam elevados à categoria de postos os subpostos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado instalados nas localidades de Massabi, Iema e Ochicango, todos na província de Angola, dependentes da delegação do mesmo organismo com sede em Luanda, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição de pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades de serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos citados diplomas.

Ministério do Ultramar, 24 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.

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