Portaria n.º 20937

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20937

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 4) "Aquisições de utilização permanente - Aquisições de imóveis» ... 10000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2), alínea c) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Indemnidade para fardamento» ... 10000$00

Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

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