Portaria n.º 20940

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-28
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20940

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º São abatidos ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário Central de Higiene Social do Porto, constante da Portaria n.º 17157, de 9 de Maio de 1959, os seguintes lugares incluídos no pessoal das alíneas abaixo indicadas do referida mapa:

(ver documento original)

2.º São aumentados às alíneas abaixo indicadas, constantes do referido mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do aludido dispensário, os seguintes lugares:

(ver documento original)

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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