Portaria n.º 20943

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 320000$00

Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 180000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 690000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 485000$00

Artigo 10.º — "Abono de família» ... 3000000$00

... 4675000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 1000000$00

Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 800000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 2875000$00

... 4675000$00

Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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