Portaria n.º 20943
TEXTO :
Portaria n.º 20943
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 320000$00
Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 180000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 690000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 485000$00
Artigo 10.º — "Abono de família» ... 3000000$00
... 4675000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 1000000$00
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 800000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 2875000$00
... 4675000$00
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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