Portaria n.º 20946
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Portaria n.º 20946
A promulgação do Decreto-Lei n.º 45908, de 10 de Setembro de 1964, e os pareceres do Conselho Coordenador, criado pela Portaria n.º 20289, de 2 de Janeiro do mesmo ano, mostram conveniente providenciar sobre algumas das disposições da Portaria n.º 20380, de 19 de Fevereiro também do ano corrente.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que não sejam aplicáveis à província de Moçambique os n.os 8.º, 10.º e 11.º da Portaria n.º 20380, de 19 de Fevereiro de 1964.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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