Portaria n.º 20947
Portaria n.º 20947
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46033, de 14 de Novembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
1.º Introduzir no tarifário em vigor nas áreas da actual concessão de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., os seguintes ajustamentos:
Serviços subsidiários originários de postos públicos
(ver documento original)
Conversações locais
(ver documento original)
Conversações regionais originárias de postos públicos
(ver documento original)
2.º Suprimir a taxa n.º 316 do referido tarifário e a nota I à Portaria n.º 18667, de 14 de Agosto de 1961.
As taxas indicadas nesta portaria e na Portaria n.º 20944, de 30 de Novembro de 1964, entram em vigor em 1 de Janeiro de 1965. Exceptuam-se as taxas n.os 280 a 282, 301 e 310 a 317, cuja aplicação terá lugar a partir de 6 de Janeiro de 1965, por grupos de assinantes, de harmonia com a organização do serviço mecanográfico de taxação de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.
Ministério das Comunicações, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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