Portaria n.º 20950 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Cabo Verde destinados a reforçar verbas inscritas…

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Cabo Verde destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para o corrente ano das referidas províncias

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 297.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano corrente, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração-Geral e Fiscalização

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Despesas com o pessoal:

Artigo 96.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10750$00

Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe

Despesas com o pessoal:

Artigo 105.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 47000$00

CAPÍTULO 6.º — Serviços de justiça

Despesas com o pessoal:

Artigo 176.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 6000$00

Polícia Judiciária

Despesas com o pessoal:

Artigo 201.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2250$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Serviços meteorológicos

Despesas com o pessoal:

Artigo 264.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 34000$00

... 100000$00

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 210000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano corrente:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 274.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a) «Por motivos de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 80000$00

Alínea b) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 100000$00

CAPÍTULO 11.º — Exercícios findos

Artigo 281.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidos no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole» ... 30000$00

... 210000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o ano em curso.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

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