Portaria n.º 20952

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20952

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 193000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano corrente:

CAPÍTULO II

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros e revistas para a biblioteca» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 91000$00

Artigo 7.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais» ... 42000$00

Diversos encargos:

Artigo 27.º — "Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 40000$00

... 193000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

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