Portaria n.º 20954

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20954

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Núcleo de Documentação Técnica e Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1965, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Conselho Ultramarino

Orçamento da receita para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Instituto de Medicina Tropical

Orçamento da receita para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Hospital do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Agência-Geral do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Núcleo de Documentação Técnica

Orçamento da receita para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1965

(ver documento original)

Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica

(Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963, e Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963)

Orçamento da receita para o ano de 1965

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano de 1965

(ver documento original)

Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1964. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.