Portaria n.º 20957

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20957

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 164000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 19472$00

Artigo 3.º, n.º 8) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ... 200000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 87000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 20000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 25000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 119300$00

Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Embarcações e outro material flutuante» ... 190000$00

Artigo 5.º, n.º 4) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ... 75000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 101500$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados - Para usos industriais» ... 190000$00

Artigo 6.º, n.º 6) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 80000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 75000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 7500$00

Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 250000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 85000$00

Artigo 10.º, n.º 3), alínea a) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 850$00

Artigo 12.º — "Abono de família» ... 630000$00
Artigo 13.º — "Despesas de anos económicos findos» ... 142439$20

... 2492061$20

tomando em contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1155911$20

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 8650$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 800000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 75000$00

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 150000$00

Artigo 5.º, n.º 5), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 15000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 74000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 2000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 44000$00

Artigo 6.º, n.º 7) "Material de consumo corrente - Material para consumo de bordo» ... 25000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos de instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalações de serviço» ... 87000$00

Artigo 10.º, n.º 4), alínea a) "Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 5000$00

Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) "Outros encargos - Prémios e condecorações - Prémio de captura de desertores» ... 500$00

Artigo 11.º, n.º 2) "Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 50000$00

... 2492061$20

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.